A partir da aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 527/2020, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), aqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com os custos para realização dos exames médicos exigidos em concurso público terão o direito de realizá-los pela rede pública de saúde do Estado.
“O concurso público, sem dúvidas, muda a vida das pessoas, das famílias e realidades, porém, às vezes os custos para efetivá-lo, em caso de aprovação, nem sempre é tão simples. As exigências médicas muitas vezes são custos para os quais o candidato não está preparado financeiramente. Por isso é importante que possamos garantir meios para que esse candidato cumpra as etapas necessárias. Daí a importância dessa lei que garante esse amparo”, justificou.
Conforme o PL, para ter acesso ao direito o candidato deverá ter comprovada sua condição de hipossuficiência financeira no momento da inscrição do concurso público. Prevê ainda que, caso os resultados não sejam disponibilizados no prazo máximo fixado no edital do concurso, o candidato fica autorizado a seguir no certame até que o Sistema Único de Saúde (SUS) os forneça.
“Essa lei possibilitará que candidatos de baixa renda tenham igualdade de condições para acessar ao cargo público. Atualmente, os candidatos que se encontram em situação financeira adversa precisam buscar na Justiça, por meio de mandado de segurança, decisão que assegure a realização dos exames pelo SUS. A partir de agora isso não será mais necessário, esse candidato terá assegurado esse direito. Isso me alegra porque, para mim, é uma questão de justiça e de equidade no acesso”, afirmou.
O projeto foi aprovado por unanimidade no Plenário Ruy Araújo, na sessão ordinária desta quarta-feira, dia 30, e segue agora para sanção governamental.
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