A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeira votação, um projeto de lei que prevê multa de R$ 17 mil para quem descumprir determinados requisitos sobre doação de alimentos a pessoas em situação de rua na capital¹. Essa lei estabelece regras tanto para ONGs e entidades quanto para pessoas físicas. Para doar alimentos, as pessoas físicas deverão:
- Limpar toda a área onde será realizada a distribuição dos alimentos e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e “demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação.”
- Obter autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras.
- Obter autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
- Realizar o cadastro de todos os voluntários presentes na ação junto à SMADS.
Além disso, as entidades e ONGs também devem cumprir requisitos como ter a razão social registrada e reconhecida por órgãos competentes do município, apresentar documentos atualizados sobre o quadro administrativo, cadastrar pessoas em situação de vulnerabilidade social e manter os voluntários identificados com crachá da entidade durante a entrega dos alimentos.
O projeto ainda prevê que o local onde os alimentos serão preparados deve passar por vistoria da Vigilância Sanitária. Vale ressaltar que, atualmente, não existe obrigação de TPU (Termo de Permissão de Uso) para entrega de alimentação às pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo. O projeto será analisado pelo prefeito, caso seja aprovado em segunda votação.
Algumas ONGs consideram essas exigências como “arbitrariedades sem sentido” que podem afastar voluntários e inibir o trabalho humanitário realizado pelas organizações na cidade.
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