Reconhecido pela defesa da pavimentação da BR-319, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), ocupou a tribuna do Parlamento Estadual nesta quinta-feira, (5/2), para celebrar a promulgação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental – nº 15.190/2025 -, que deve favorecer a expedição das licenças necessárias para a realização de obras de recomposição da rodovia.
A nova modalidade de licenciamento, prevista na Licença Ambiental Especial (LAE), estipula que empreendimentos considerados estratégicos por um Conselho de Governo, formado por ministérios da gestão federal, terão acesso a um processo mais ágil para a obtenção das licenças.
Para o parlamentar, a Lei garante racionalidade, segurança jurídica e previsibilidade aos processos de licenciamento.
“A Lei que garante a oportunidade para que a nossa tão sonhada BR-319 seja pavimentada foi promulgada ontem (quarta-feira). É um momento de olhar com esperança. Quero ressaltar que ninguém aqui é a favor do desmatamento, de prejudicar a nossa floresta amazônica, mas nós não podemos abrir mão da nossa tão sonhada BR-319. Ela é fundamental para o nosso Estado. A Lei foi promulgada e agora nós precisamos avançar. Temos que ser realistas e saber que essa não é uma obra de um ano, é uma obra complexa, mas é preciso começar a avançar para que a 319 se torne trafegável como sonhamos”, declarou o deputado-presidente.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental estipula um prazo de 12 meses para análise e conclusão do licenciamento ambiental na modalidade especial.
Prevê ainda que nos casos em que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já tiver atestado a viabilidade ambiental da obra, os estudos necessários à decisão sobre a fase de instalação deverão ser protocolados pelo empreendedor — no caso da BR-319, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) — em até 90 dias a contar da publicação da nova Lei.
Como a BR-319 já possui a Licença Prévia expedida desde 2022, e aguarda apenas a Licença de Instalação, o primeiro prazo a valer seria o de 90 dias para apresentar os documentos necessários à obtenção da licença. Após a solicitação, o Ibama terá mais 90 dias para apresentar o resultado, autorizando ou não a realização da obra.
“Agora, cabe ao DNIT apresentar os estudos complementares dentro do prazo legal, e ao Ibama cumprir seu papel com responsabilidade e dentro dos prazos estabelecidos. Esta Casa continuará vigilante, cobrando, dialogando e defendendo o que é essencial para o nosso Estado”, finalizou.
Assessoria de Comunicação: Michele Gouvêa
Foto: Herick Pereira


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