Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta sexta-feira (29)

Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta sexta-feira (29)

Empregados com carteira assinada têm até esta sexta-feira (29) para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil. A segunda parcela começa a ser paga a partir de 1º de dezembro e deve ser quitada até 20 de dezembro.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro injetará R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. O valor médio esperado por trabalhador é de R$ 3.096,78.

Essas datas se aplicam aos trabalhadores na ativa. Já aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam a primeira parcela entre abril e maio e a segunda entre maio e junho, devido à antecipação habitual do benefício.

Quem tem direito

Conforme a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário os empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e trabalhadores afastados por licença maternidade ou por doença. Quem trabalhou por pelo menos 15 dias em um mês já tem direito ao valor proporcional.

No caso de demissão sem justa causa, o benefício é pago proporcionalmente no ato da rescisão. Contudo, se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro.

Cálculo proporcional

O pagamento integral do décimo terceiro ocorre apenas para quem completou um ano na mesma empresa. Para períodos inferiores, o cálculo é proporcional: a cada 15 dias trabalhados no mês, o empregado adquire direito a 1/12 do valor total. Ausências sem justificativa superiores a 15 dias em um mês resultam no desconto do período no benefício.

Tributação do décimo terceiro

A tributação sobre o décimo terceiro ocorre apenas na segunda parcela, quando são descontados o Imposto de Renda, o INSS e, para os empregadores, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A primeira parcela é paga de forma integral, sem deduções. Na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o décimo terceiro deve ser informado em um campo específico.

O décimo terceiro salário é uma garantia prevista na legislação brasileira que beneficia milhões de trabalhadores e movimenta significativamente a economia nacional no final do ano.

➡️Mais notícias sobre Economia, você encontra aqui.

(Foto de capa: Reprodução Internet)

📲Acompanhe o Igarapé News nas redes sociais.

Compartilhe: