O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, nesta sexta-feira (25/04), uma empresa de entretenimento sediada em Manaus para prestar esclarecimentos e cumprir imediatamente as obrigações referentes ao ressarcimento de valores aos consumidores.
A notificação ocorre após o cancelamento da participação do cantor Mateus, da dupla Jorge & Mateus, no show que estava previsto para acontecer neste sábado (26/04), na Arena da Amazônia. Com a mudança na atração principal, consumidores passaram a solicitar o reembolso dos ingressos adquiridos e a criticar a empresa nas redes sociais.
A ação do Procon-AM está amparada pelo artigo 7º do Decreto Estadual nº 43.614/2021 e pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Apesar do caráter educativo da notificação, o órgão alerta que, caso sejam identificadas infrações, má prestação de serviços ou condutas abusivas, a empresa poderá ser alvo de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078/90.
Entre as determinações estabelecidas na notificação estão:
- A execução imediata dos pedidos de ressarcimento, garantindo ao consumidor o direito de escolher a forma de reembolso (Pix, crédito em conta ou boleto), sem parcelamento ou conversão do valor em créditos para uso exclusivo na empresa;
- A disponibilização dos comprovantes de estorno ou transferências realizadas aos consumidores;
- O envio de informações detalhadas ao Procon-AM sobre as solicitações recebidas e os reembolsos efetuados, com a devida documentação comprobatória, no prazo de 10 dias corridos a partir do término do período de ressarcimento, encerrando-se em 9 de maio de 2025.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a medida reforça o compromisso do órgão com a proteção dos direitos dos consumidores amazonenses.
“Nosso papel é assegurar que a legislação seja cumprida. O consumidor não pode ser prejudicado por falhas na prestação de serviço. A empresa deve garantir um ressarcimento rápido, transparente e de forma equivalente ao que foi pago”, afirmou Fraxe.
O Procon-AM também informa que, em caso de necessidade de envio de manifestações por escrito, as partes poderão utilizar o e-mail [email protected] ou realizar o protocolo de forma presencial, conforme previsto no art. 9º, §1º, do Decreto Estadual nº 43.614/2021.
(FOTOS: João Pedro Sales/Procon-AM.)
➡️Mais sobre Entretenimento, você encontra aqui.
📲Acompanhe o Igarapé News nas redes sociais.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Ícone do jiu-jítsu Ronaldo “Jacaré” lança autobiografia durante a Feira de Artes Marciais 2025 em Manaus
Detran-AM alerta para golpe no WhatsApp com falsa suspensão de CNH
Rio Negro sobe por dois dias e indica primeiros sinais de cheia em Manaus
Cratera avança e força moradora a abandonar casa no Conjunto Canaranas, em Manaus
Professores da rede municipal de Manaus iniciam greve contra Reforma da Previdência
Leis de autoria de Roberto Cidade reforçam compromisso com a alfabetização no Amazonas