O Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 (PLOA 2024) recebeu parecer preliminar favorável da Comissão de Assuntos Econômicos da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e passou a constar na pauta ordinária da Casa, nesta terça-feira (7). O PL estará na pauta por cinco reuniões e pode receber emendas dos parlamentares.
O PL nº 1012/2023, oriundo da Mensagem Governamental nº 110/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024, teve como relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o deputado Adjuto Afonso (UB).
O parlamentar, que também é presidente da CAE, deu parecer preliminar favorável à matéria por atender os requisitos formais e materiais exigidos e em consonância com as normas constitucionais.
Explicando as próximas etapas de tramitação do projeto da LOA, o parlamentar designou a deputada Alessandra Campêlo (Podemos) à relatoria do parecer definitivo.
“A partir desta terça-feira, o projeto já poderá receber emendas e no dia 22 sai da pauta ordinária. As emendas que foram apresentadas serão direcionadas ao relator para parecer definitivo. Quero anunciar que estou designando a deputada Alessandra Campêlo para relatar a Lei Orçamentária. Ela é membro da CAE e tem uma vasta experiência em orçamento, já tendo sido gestora de três secretarias estaduais. Portanto, sei que não terá dificuldades nesta relatoria e, mesmo tendo uma equipe competentíssima, deixo a disposição a equipe da CAE”, anunciou.
*Projetos para a saúde*
Encontram-se também em primeiro dia de tramitação ordinária, outros 14 Projetos de Lei (PLs), entre os quais o nº 1018/2023, da deputada Mayara Pinheiro (Republicanos), que dispõe sobre a criação de Banco de Dados para armazenamento de informações e quantitativos de pessoas com doenças renais crônicas.
Segundo o projeto, a importância de dados qualificados e atualizados provém da necessidade de conhecimento e caracterização da população a ser subsidiada por políticas públicas eficazes.
“A falta de dados aprofundados em relação aos pacientes renais crônicos, com o decorrer do tempo, acaba dificultando a compreensão da situação destes, bem como retarda ações que poderiam melhorar e até mesmo promover a garantia de inéditos procedimentos”, explicou a deputada.
O PL nº 1020/2023, também de autoria da deputada Mayara, dispõe sobre o direito à micropigmentação paramédica nas hipóteses de serviços de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O procedimento da micropigmentação paramédica, baseado na introdução de pigmentos não-alergênicos na pele, é indicado para a correção ou a atenuação de cicatrizes em geral e segue os princípios básicos da tatuagem, mas a tinta só é aplicada na parte mais superficial da pele.
“Para algumas pessoas, a permanência de características físicas pode vir a afetar a sua autoestima e sua relação com o próprio corpo. Por isso, a técnica mencionada vem sendo muito utilizado no redesenho de aréolas e mamilos das pacientes que passaram por cirurgias reconstrutivas, após o tratamento do câncer de mama, tendo em vista que gera resultados naturais e realistas, que possibilitam a chance de recomeço após um processo de sofrimento físico e emocional significativo”, defendeu a parlamentar.
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