Como forma de evitar constrangimentos e promover a garantia de direitos, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 779/2023, que institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade. A medida se destina à promoção da inclusão, dos direitos, da proteção à saúde, tratamento adequado, assistência social e inserção no mercado de trabalho.
“É dever do Poder Público, da sociedade, da família e da comunidade assegurar à pessoa com obesidade seu direito à vida, saúde, educação, cultura, lazer, trabalho, cidadania, dignidade. O Estatuto tem o objetivo de permitir que qualquer pessoa com obesidade não seja negligenciada, discriminada, sofra preconceitos ou seja ferida em seus direitos. É importante que avancemos nesse projeto”, disse.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Obesidade, fica assegurada a atenção integral à pessoa com obesidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo atenção especial às doenças que afetam comumente as pessoas com obesidade.
Em seu Parágrafo Único fica estabelecido que os consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais garantirão acessibilidade e prioridade de atendimento às pessoas com obesidade que tenham mobilidade reduzida. O estatuto prevê ainda especificidades relacionadas ao direito à Educação, Esporte e Lazer; bem como o acesso ao transporte intermunicipal de passageiros em assentos especiais e ao mercado de trabalho.
O Estatuto da Pessoa com Obesidade também estabelece medidas de atenção na Assistência e na Garantia de Direitos à pessoa com obesidade e sua família, dentre elas garantia da segurança, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento e manutenção da autonomia e da convivência familiar e comunitária.
No que rege a assistência à pessoa com obesidade nas unidades de saúde do Estado do Amazonas, o Estatuto estabelece que os hospitais públicos e privados e as unidades de atendimento emergencial ficam obrigados a disponibilizar: rampas de acesso; avental de tamanho próprio para pessoa com obesidade; balança especial; cadeiras de rodas específicas e reforçadas; macas próprias para transporte de pacientes obesos; material de acesso venoso profundo especial para obesos e esfigmomanômetro especial para obesos.
“O nosso PL visa estabelecer um conjunto abrangente de direitos e proteções para as pessoas que vivem com obesidade, que é uma condição de saúde complexa e multifacetada que afeta um número significativo de indivíduos. A obesidade não é apenas uma questão estética, mas também uma condição de saúde que pode afetar profundamente a qualidade de vida, a autoestima e a participação social das pessoas. Ao instituir um Estatuto específico, o Amazonas demonstrará um compromisso claro com a inclusão e a igualdade, garantindo que as pessoas com obesidade tenham os mesmos direitos e oportunidades que todos os cidadãos”, defendeu o deputado presidente.
Desde janeiro a meados de outubro de 2022, a Atenção Primária à Saúde (APS) do Amazonas diagnosticou excesso de peso em cerca de 64,1 mil adolescentes de 10 a 19 anos de idade. Desses, mais de 17 mil estão obesos. O número representa 7,3% dos jovens acompanhados pelo SUS.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MPE ajuíza ações para cassação de candidaturas do prefeito e ex-prefeito de Humaitá
out
Eleições 2024: Amazonas terá dois horários de votação devido ao fuso horário; confira os detalhes
out
Seca histórica ameaça a sobrevivência de pescadores no Amazonas
out
Governo e PT rejeitam emenda que restringiria apostas para beneficiários do Bolsa Família
out
Cristiano Ronaldo homenageia pai com mais um gol marcado
out
Chuvas intensas em Manaus neste mês de outubro, segundo previsões meteorológicas
set