Como forma de incentivar e minimizar o problema de baixo estoque de bolsas de sangue na Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (FHemoam), o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 13/2024, que regula a possibilidade de pagamento de multas leves de trânsito por meio de doação de sangue. A proposta deve ir à votação em plenário ainda no primeiro semestre deste ano.
“Nossa proposta quer incentivar a doação voluntária de sangue. Ao vincular a doação de sangue ao pagamento de multas leves, cria-se um estímulo a mais para que os cidadãos participem ativamente desse gesto altruísta. Ao permitir o pagamento de multas leves por meio da doação de sangue, conseguiríamos não apenas sanar uma infração leve cometida, mas também gerar benefícios significativos para a comunidade e o sistema de saúde”, defendeu o deputado presidente.
De acordo com a proposta, a doação será de livre escolha do condutor, podendo optar pelo pagamento pecuniário tradicional e caberá à autoridade de trânsito do Estado do Amazonas estabelecer quais infrações poderão ser sanadas com doação de sangue, limitadas a duas por ano para cada condutor.
As doações de sangue não poderão ser transferidas a terceiros, sendo destinadas exclusivamente ao atendimento das demandas da FHemoam. O não cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos no PL apresentado acarretará na anulação da opção de pagamento por doação de sangue, devendo o infrator quitar a multa nos termos tradicionais estabelecidos pela legislação vigente.
Doador Legal
Desde 2014, a Assembleia Legislativa do Amazonas realiza a campanha “Doador Legal” e, desde então, já contribuiu com, aproximadamente, 1.200 bolsas de sangue.
Para doar é necessário:
– Ter entre 16 e 69 anos
– Estar saudável
– Pesar no mínimo 50 quilos
– Estar alimentado. Evite alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação
– Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas
– Apresentar documento de identificação com foto
Pessoas com idade entre 60 e 69 anos só poderão doar sangue se já o tiverem feito antes dos 60 anos. Menores de 18 anos devem possuir consentimento formal do responsável legal.
A frequência máxima é de quatro doações de sangue anuais para o homem, com intervalo mínimo de 2 meses, e de três doações de sangue anuais para as mulheres, com intervalo mínimo de três meses.
➡️Mais notícias sobre Política, você encontra aqui.
(Foto: Herick Pereira)
📲Acompanhe o Igarapé News nas redes sociais.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Especialistas desmentem boatos sobre GPS americano e destacam alternativas já acessíveis ao Brasil
Bolsonaro permanece em casa no domingo após instalação de tornozeleira eletrônica determinada pelo STF
Prefeitura de Manaus retira até 400 toneladas de lixo do rio Negro em nova operação de transbordo
Unidade de Saúde da Mulher da zona Leste atenderá em novo endereço
Defensoria Pública tenta evitar remoção de flutuantes no Tarumã e busca solução para famílias afetadas em Manaus
Agricultores do Médio Solimões recebem estrutura tecnológica para fortalecer produção tradicional de farinha Uarini