Roberto Cidade destaca Lei que protege vigilantes de constrangimentos durante exercício profissional

Dados da Associação Brasileira de Cursos e Aperfeiçoamento de Vigilantes (ABCFAV) mostram que, até maio deste ano, o Brasil contava com 787.814 profissionais capacitados para exercer a função de vigilante. No dia dedicado a esses profissionais, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ressaltou a importância da Lei nº 6.381/2023, da qual é coautor. Esta legislação proíbe o constrangimento ou embaraço de vigilantes no exercício de suas funções. A Lei tem como autor principal o deputado Delegado Péricles (PL) e coautoria dos deputados Débora Menezes (PL), Comandante Dan (Podemos) e Thiago Abrahim (União Brasil).

“O trabalho do vigilante é essencial para a manutenção da ordem social. Cabe a nós, legisladores, criar os meios necessários para que essa atividade seja desempenhada da melhor forma possível. Recentemente, vimos nos jornais a agressão sofrida por um vigilante e um servidor público em um pronto-socorro estadual durante o turno de serviço. Isso é inadmissível e, com certeza, esta Lei já oferece amparo ao profissional agredido. Embora tenha um caráter punitivo, ela é, sobretudo, pedagógica”, afirmou o deputado presidente.

A Lei proíbe qualquer tipo de constrangimento ou embaraço aos vigilantes no exercício de sua profissão, seja por meio de palavras, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos ou gestos. O descumprimento da Lei resulta em multa, que varia entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. Em casos de reincidência, a penalidade é dobrada.

Entende-se por constrangimento qualquer ação que vise constranger o vigilante mediante violência ou grave ameaça, palavras direcionadas direta ou indiretamente, comentários abusivos, humilhantes ou constrangedores. A legislação também prevê punições para gestos não verbais que causem embaraço, intimidação (perseguição reiterada que ameace a integridade física ou psicológica do vigilante, restrinja sua locomoção ou perturbe sua liberdade ou privacidade), ofensas à honra objetiva ou subjetiva, e ameaças de causar mal injusto e grave ao vigilante.

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