Como forma de resguardar a manutenção regular da rodovia BR-319, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), assina, conjuntamente com o deputado Abdala Fraxe (Avante), a flexibilização do licenciamento ambiental para conclusão da rodovia. A propositura – transformada na Lei nº 6.465/2023 – permite que sejam realizadas atividades básicas e rotineiras, como conservação de rotina (poda e roça de vegetação), intervenções, terceiras faixas, entre outros.
“O licenciamento ambiental da 319 é uma luta antiga e com muitos obstáculos. Antes dessa lei, até para que fossem realizadas manutenções básicas encontrávamos dificuldade. No entanto, a partir dela as soluções se tornam mais simples. A flexibilização do licenciamento ambiental é destinada à realização de melhorias na conservação, diminuindo a burocracia”, explicou o deputado presidente.
De acordo com a lei, a flexibilização ambiental compreende: a supressão de vegetação nativa secundária, em estágio inicial de regeneração; a supressão de exemplares arbóreos exóticos; a poda de árvores nativas cujos galhos invadam o acostamento ou a faixa de rolamento, encubram a sinalização ou ofereçam risco iminente à segurança; a estabilização de taludes de corte e saias de aterro sem supressão de vegetação nativa arbórea, primária e secundária, nos estágios médio e avançados de regeneração;
Compreende ainda a limpeza e o reparo de sistemas de drenagem, bueiros, canais e corta-rios; sinalização horizontal e vertical; implantação de cercas, defensas metálicas ou similares; recapeamento; a pavimentação e implantação de acostamento, desde que não haja necessidade de realocação de população; implantação de uma faixa adicional contígua às faixas existentes, entendida como a terceira faixa, sem supressão de vegetação nativa arbórea, primária ou secundária, nos estágios médio e avançados de regeneração, e sem realocação de população;
Pela Lei, é possível ainda a realização de obras para melhoria geométrica, a implantação de praças de pedágio, a prestação de serviços de atendimento aos usuários, a construção de postos gerais de fiscalização, de balanças, de passarelas, de áreas de descanso, de paradas de ônibus, de unidades da polícia rodoviária e de pátios de veículos apreendidos, sem supressão de vegetação nativa arbórea, primária ou secundária, nos estágios médio e avançado de regeneração, e sem realocação de população.
As intervenções realizadas em reservas ecológicas e áreas consideradas de preservação permanente só podem ser realizadas desde que não impliquem supressão de vegetação nativa ou desvio de curso de água e alteração de regime hídrico. As obras e intervenções não previstas nessa lei serão objeto de prévio licenciamento pelo órgão ambiental competente. O disposto na lei aplica-se também às rodovias pavimentadas estaduais e às federais cuja manutenção tenha sido delegada ao Estado.
O projeto submetido ao Executivo Estadual também contou com a coautoria dos deputados Cabo Maciel (PL), Débora Menezes (PL), George Lins (UB), João Luiz (Republicanos) e Thiago Abrahim (UB).


ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Boi Manaus 2025 recebe Caprichoso com todos os itens oficiais neste sábado; veja a programação completa
Prefeito David Almeida presenteia Manaus com praça dos Remédios revitalizada e transforma símbolo histórico em espaço de dignidade
Jorge Aragão celebra o Dia Nacional do Samba com show em Manaus no Bar do Sarará
Empresa no Distrito Industrial é multada pelo Ipaam em mais de R$ 100 mil por operar sem licença
Primos são presos por matar motorista de aplicativo em Manaus para financiar drogas, diz polícia
Infraero dá 40 dias para Aeroclube do Amazonas desocupar área do Aeroporto de Flores