No início deste mês de agosto, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve aprovadas seis leis de sua autoria. As propostas do parlamentar contemplam as áreas do empreendedorismo, saúde, educação e cultura.
É de autoria de Cidade a Lei nº 6.370/2023, que dispõe sobre a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e Agricultura Familiar. A iniciativa visa impulsionar a economia primária por meio de melhorias nos métodos de cultivo incentivando o acesso a formas mais produtivas e com tecnologias mais modernas.
“Nossa lei tem o objetivo de proporcionar mecanismos que permitam ter uma maior produtividade por área cultivada ou explorada, dentro dos padrões legais de exploração. Queremos resguardar o produtor que cultiva para o consumo próprio e para comercialização, além de toda a produção agrícola, seja animal ou vegetal. Com certeza, se os produtores tiverem melhores condições, mais organizados e estruturados irão atender melhor ao mercado e também a sua própria subsistência”, defendeu.
Outra lei de Cidade recém-sancionada, de estímulo ao setor primário, é a Lei nº 6.355/2023, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura. A iniciativa pretende permitir que a proteína e outros derivados desses animais, como o leite e o couro, se tornem uma nova matriz econômica no setor da pecuária local. A proposta foi aprovada em plenário e aguarda sanção governamental.
“A criação de ovinos e caprinos é uma atividade em franca ascensão no Amazonas, já sendo a principal forma de sustento de muitas famílias, sobretudo no interior. Uma política de incentivo é importante para estimular o mercado, melhorando a produção e garantindo a produção de emprego e renda”, afirmou.
A proposta objetiva também intensificar o manejo, com a eficiência da produtividade e da rentabilidade; regularizar o fornecimento e a padronização dos produtos dessa atividade; a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor, a segurança alimentar, a regularização do abate e do comércio; entre outros.
Saúde, educação e cultura
Também foram sancionadas as leis nº 6.362/2023, que Institui o Selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva”; a nº 6.377/2023, que prioriza o atendimento de doadores de sangue raro e fenotipados convocados pelos bancos de sangue no Amazonas; a nº 6.383/2023, que dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de educação da rede estadual de ensino; e a nº 6.369/2023, que declara as “Bandas da Bica, Difusora e Boulevard” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.


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