Entre as matérias legislativas que ingressaram na Pauta de Tramitação Ordinária, desta quarta-feira (28/2) estão em destaque três Projetos de Lei (PL) apresentados pelos deputados relacionados à saúde. Um deles é voltado sobre a relação entre beneficiários e operadoras de planos de saúde, outro aos pacientes oncológicos e um terceiro sobre a qualidade da água disponíveis às crianças nas creches do Amazonas.
Na esteira da saúde, mas sob a ótica do paciente enquanto consumidor dos serviços das operadoras de planos de saúde, o PL nº 97/2024, de autoria do presidente da Assembleia, deputado Roberto Cidade (UB), veda às operadoras de planos de assistência médico-hospitalar a recusa da contratação de plano de saúde por consumidor negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
“A recusa de contratação de plano de saúde por parte das operadoras com base em negativações nos órgãos de proteção ao crédito representa uma barreira significativa ao exercício desse direito por parte de uma parcela da população. Negativações nos órgãos de proteção ao crédito podem decorrer de diversas situações, muitas vezes relacionadas a questões temporárias e reversíveis, como desemprego, doença, ou outros imprevistos. Negar a contratação de plano de saúde com base nessa condição pode perpetuar desigualdades e discriminações injustas”, defendeu Cidade.
O Projeto de Lei nº 94/2024, de autoria do deputado Delegado Péricles (PL) altera a Lei Ordinária nº 4.679, de 5 de novembro de 2018, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Amazonas, incluindo o prazo de 30 dias para realização de exames que diagnostiquem neoplasia maligna no caso de pacientes com suspeita de neoplasia maligna: paciente com prognóstico que pode indicar provável câncer e esteja aguardando confirmação de diagnóstico.
“O objetivo desse Projeto de Lei é trazer melhorias ao Estatuto e aprimorar o tratamento da pessoa com câncer, além de garantir justo prazo para a entrega dos exames necessários à elucidação de neoplasias malignas, a fim de diagnosticar precocemente a doença e dar início ao tratamento de forma mais célere. A não previsão de prazo para diagnóstico tem como consequência pacientes que recebem o resultado em dois dias, e outros que precisam esperar oito meses para serem diagnosticados, atrasando todo o seu tratamento”, justificou o parlamentar.
Qualidade da água
Sobre a qualidade da água disponível às crianças, o Projeto de Lei nº 99/2024, de autoria do deputado Daniel Almeida (Avante) dispõe sobre a realização de coleta de amostras para análise das águas de reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde do Estado do Amazonas para análise de padrão de potabilidade através de avaliação dos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos e se estes atendem ao padrão de potabilidade.
“O projeto institui medidas com fundamento na proteção e defesa da saúde, estabelece a necessidade de análises semestral, e a divulgação dos resultados, matérias da competência concorrente dos Entes Públicos, e tendo em vista que, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença à população”, explicou Almeida.
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