A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que obriga os planos de saúde a custear as despesas de acompanhantes durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. A proposta segue agora para votação em turno suplementar e, caso não haja recurso para análise no plenário, será encaminhada à Câmara dos Deputados.
O projeto, de autoria da deputada Daniella Ribeiro (PSD-PB), modifica a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde, reforçando o direito das mulheres de serem acompanhadas em atendimentos que envolvam parto ou procedimentos com sedação, tanto em hospitais públicos quanto privados. O descumprimento da regra será classificado como infração sanitária.
Detalhes da proposta
O texto aprovado exige que as instituições de saúde arquivem um termo de consentimento caso a paciente opte por renunciar ao direito de ter um acompanhante. A proposta foi aprovada com modificações apresentadas pela relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), que incluiu a sugestão do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) de adaptar o acesso às informações para mulheres indígenas, respeitando suas especificidades culturais e sociais.
A senadora Jussara Lima destacou que a medida busca efetivar direitos já previstos em lei, mas que ainda enfrentam dificuldades de implementação. “As mulheres, muitas vezes, não têm conhecimento do direito ou enfrentam barreiras para que ele seja garantido”, explicou a parlamentar.
Direitos reforçados
Embora a legislação atual assegure o direito a acompanhantes durante o parto, na prática, a norma enfrenta desafios de cumprimento. A autora do projeto, Daniella Ribeiro, apontou que o desconhecimento das gestantes e a falta de força das regulamentações existentes são os principais obstáculos.
Além de fortalecer os direitos das gestantes, a proposta visa garantir um atendimento mais humanizado e seguro em todas as etapas do parto, ampliando a proteção às mulheres e seus acompanhantes.
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(Foto de capa: Site Defensoria Pública de Santa Catarina)
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