Na esteira do que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), está propondo a adequação do Regimento Interno da Casa, estabelecendo como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último). A mudança está sendo proposta pelo Projeto de Resolução Legislativa nº 52/2023, em tramitação nas comissões.
De acordo com Cidade, é fundamental que a legislação ofereça suporte e amparo adequados às mães, garantindo-lhes condições para um período pós-parto tranquilo e saudável, bem como a oportunidade de estabelecerem vínculos afetivos com seus filhos recém-nascidos.
“Quanto mais humanizado for o ambiente de trabalho e as leis que regem esse ambiente profissional, a tendência é a melhoria como um todo. Essa adequação do Regimento Interno chega com esse objetivo ao tempo que proporcionará à mãe, servidora da Casa Legislativa, a oportunidade de passar mais tempo com seu filho recém-nascido em casa, estabelecendo uma relação afetiva mais sólida e contribuindo para o seu bem-estar emocional e físico”, afirmou.
Decisão do STF
Em outubro do ano passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último).


ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Shopping Manaus ViaNorte ganha posto de atendimento do Sinetram
Última edição do Samba Manaus: pré-venda libera os menores preços
Turismo internacional: Marca Amazônia é lançada na B2B World Travel Market, em Londres
Prefeito David Almeida anuncia edital de concurso da Semmas com 30 vagas
Prefeitura de Manaus elimina 561 pontos de descarte irregular de lixo em outubro e reforça apelo por consciência ambiental
Contribuintes já podem usar créditos da NFS-e para abatimento do IPTU 2026