O Ministério da Fazenda publicou recentemente uma portaria que estabelece regras para a oferta de jogos de apostas online, incluindo os populares “tigrinho” e “aviãozinho”. Além de regulamentar essas modalidades, a lei também define como os valores arrecadados serão destinados a fins sociais.
Destinação dos recursos
Após as deduções legais, o dinheiro proveniente dos jogos de apostas online segue a seguinte distribuição:
- Custeio e manutenção: 88% dos recursos são destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e outros jogos de apostas.
- Causas sociais: Os outros 12% são direcionados a causas sociais, beneficiando diversas áreas:
- Segurança pública: 13,60% é destinado à segurança pública, com 12,6% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e 1% para o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron).
- Esporte: 22,20% vai para o Ministério do Esporte, apoiando iniciativas esportivas.
- Saúde: 1% é direcionado ao Ministério da Saúde para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais relacionados à prática de jogos.
- Turismo: 28% beneficia a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e o Ministério do Turismo.
- Outras áreas: Há alocações menores para secretarias de esporte nos Estados, seguridade social, Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) e Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
Repasse as atletas
Uma norma específica será publicada para orientar o repasse às entidades do Sistema Nacional do Esporte, como o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paralímpico Brasileiro, bem como aos atletas brasileiros ou vinculados a organizações de prática esportiva sediadas no país. Esse repasse será feito em contrapartida ao uso de suas denominações, apelidos esportivos, imagens, marcas, emblemas, hinos, símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa.
Pagamentos e Responsabilização
As empresas operadoras deverão efetuar os pagamentos dos valores por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A falta de repasse correto pode resultar em responsabilização cível, administrativa e criminal.


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