Para tornar a comunicação em espaços públicos e privados mais acessível às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 673/2025, que altera a Lei nº 6.458/2023 e consolida a legislação relativa à pessoa com TEA, estabelecendo critérios mais específicos de atendimento para esse público.
“É importante que façamos as adaptações necessárias para que as pessoas com TEA e suas famílias sejam cada vez melhor acolhidas e pertencentes a todos os ambientes. Elas precisam ser inseridas na sociedade com respeito e empatia. O que nossa emenda propõe é a efetivação prática dos direitos já previstos em âmbito constitucional e legal, mas com uma linguagem mais apropriada, inibindo sobrecargas sensoriais, crises, desistência do atendimento e outras formas de violação de direitos”, destacou o parlamentar.
De acordo com a propositura, os estabelecimentos públicos e privados que prestem atendimento direto à população no Amazonas deverão adotar estratégias específicas de acolhimento e linguagem acessível voltadas às pessoas com TEA, observando parâmetros de comunicação clara, objetiva e literal, evitando ambiguidades, ironias ou figuras de linguagem.
As instruções devem ser diretas, indicando com precisão o que deve ser feito, quando e como, respeitando o tempo necessário para a resposta e compreensão da pessoa com TEA. O texto prevê também o acolhimento de comportamentos característicos do espectro, como repetições, desorganização na fala, desvios de assunto e movimentos repetitivos, sempre com redirecionamento gentil.
A proposta estabelece medidas relacionadas ao ambiente, para que ele seja inclusivo e respeitoso às particularidades das pessoas com TEA, além da formação e capacitação periódica de servidores e funcionários no atendimento, com foco na comunicação, sensibilização e empatia.
Atendimento em terapias
O presidente da Aleam também é autor do PL nº 726/2025, que acrescenta ao Art. 32-A da Lei nº 6.458/2023 a obrigatoriedade de que os planos de saúde privados garantam às pessoas com TEA a cobertura integral das sessões de equoterapia, musicoterapia e hidroterapia, sempre que prescritas por profissional de saúde especializado.
“Do ponto de vista regulatório, nosso PL não cria obrigação inédita, mas alinha o âmbito estadual às diretrizes federais e à jurisprudência, coibindo negativas administrativas frequentes e evitando judicialização desnecessária”, afirmou Cidade.
O projeto prevê que a cobertura não poderá ter limitações de quantidade de sessões, desde que haja laudo comprovando a necessidade de acompanhamento contínuo; deverá incluir profissionais e centros de terapias credenciados e regularizados; e seguirá sempre a prescrição individualizada constante em relatório técnico de profissional habilitado.
De acordo com levantamento amostral do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao menos 2 milhões de brasileiros convivem com o espectro autista, número possivelmente subestimado devido à subnotificação e ao diagnóstico tardio.
(Fotos – Divulgação Assessoria)
➡️Mais notícias sobre Política, você encontra aqui.
📲Acompanhe o Igarapé News nas redes sociais.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Sine Manaus oferta 519 vagas de emprego nesta quinta–feira, 21/5
Governo do Amazonas apresenta novo slogan “A força da nossa gente”
Após um mês de funcionamento, governador Roberto Cidade destaca mais de 900 atendimentos realizados no Juventude TEA.
Vai viajar para Copa do Mundo? Não esqueça de se vacinar
Copa do Mundo 2026
Bolsa Família chega a 19 milhões de lares a partir desta segunda-feira (18)