A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgou uma nota técnica com recomendações urgentes para estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas. A medida foi motivada pela ocorrência de nove casos de intoxicação por metanol, que resultaram em duas mortes em um intervalo de 25 dias.
O documento, elaborado em conjunto com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), visa orientar o setor privado e desencorajar práticas criminosas de falsificação e distribuição irregular de bebidas alcoólicas.
As recomendações se aplicam a uma ampla rede de estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega. Além disso, o documento alerta os consumidores para sinais que podem indicar adulteração das bebidas.
Entre as principais recomendações aos comerciantes, estão:
- Comprar exclusivamente de fornecedores formais com CNPJ ativo;
- Exigir nota fiscal e conferir a chave de segurança nos canais da Receita Federal;
- Recusar garrafas com lacre ou rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, sem informações do fabricante ou lote;
- Implementar procedimentos de rastreabilidade, com dupla checagem de origem e produto.
A Senacon também alerta para sinais de adulteração, como preços muito abaixo do mercado, odor estranho e relatos de sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náuseas, tontura e alteração de consciência após o consumo. Nestes casos, a orientação é interromper imediatamente a comercialização do produto suspeito.
O órgão também recomenda que os estabelecimentos orientem os clientes a buscar atendimento médico de urgência, caso apresentem sintomas. Para orientações clínicas e toxicológicas, deve-se contatar o Disque-Intoxicação (0800 722 6001), da Anvisa.
As autoridades locais – como a Vigilância Sanitária, Polícia Civil (197), PROCON e o Ministério da Agricultura e Pecuária – devem ser notificadas imediatamente para possibilitar o rastreamento da cadeia de fornecimento.
A comercialização de bebidas adulteradas configura crime, conforme o Artigo 272 do Código Penal, além de infrações previstas na Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor também atribui responsabilidade ao fornecedor pela segurança dos produtos colocados no mercado.
Por meio de nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública reafirmou o compromisso com a segurança dos consumidores e destacou a importância da cooperação com o setor privado para coibir práticas ilegais.
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