A empresa de transporte de carga, proprietária do veículo envolvido na queda da Passarela Santos Dumont, na Av. Torquato Tapajós, no último sábado, 06/07, enfrenta uma decisão liminar da 2.ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Manaus. A juíza Etelvina Lobo Braga determinou o arresto de bens da empresa no processo n.º 0527087-43.2024.8.04.0001. Essa medida visa à indenização para a reconstrução da passarela e remoção dos escombros, bem como à realização de perícia para comprovar as irregularidades identificadas.
No caso da liminar concedida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública, os bens a serem disponibilizados no sistema Renajud são um caminhão, um semirreboque e três tratores. Esses veículos, que no dia do acidente que derrubou a passarela foram rebocados ao parqueamento municipal por infrações administrativas, estão agora indisponíveis devido ao arresto.
O arresto de bens é uma medida preventiva adotada em processos judiciais para evitar que o devedor, de má-fé, esvazie seu patrimônio e torne difícil a execução de uma eventual condenação. Por meio do arresto, uma parte pode requerer ao juiz que determine a indisponibilidade de bens do devedor, garantindo a eficácia da futura execução.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Iranduba perto de ser referência ambiental com o Parque de Soluções Ambientais
Bingo gratuito, prêmios e shows ao vivo no Dia Internacional da Mulher no Shopping Grande Circular
Exposição “Aurum Amazônico”, abre nesta quinta-feira (5/3) no Museu da Cidade de Manaus
EUA entram diretamente em confronto com o Irã e afundam navio de guerra no Oceano Índico
Roberto Cidade cobra planejamento urbano diante de crescimento de favelas em Manaus
Prefeitura de Manaus reinaugura duas unidades de ensino na zona rural ribeirinha da capital