A empresa de transporte de carga, proprietária do veículo envolvido na queda da Passarela Santos Dumont, na Av. Torquato Tapajós, no último sábado, 06/07, enfrenta uma decisão liminar da 2.ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Manaus. A juíza Etelvina Lobo Braga determinou o arresto de bens da empresa no processo n.º 0527087-43.2024.8.04.0001. Essa medida visa à indenização para a reconstrução da passarela e remoção dos escombros, bem como à realização de perícia para comprovar as irregularidades identificadas.
No caso da liminar concedida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública, os bens a serem disponibilizados no sistema Renajud são um caminhão, um semirreboque e três tratores. Esses veículos, que no dia do acidente que derrubou a passarela foram rebocados ao parqueamento municipal por infrações administrativas, estão agora indisponíveis devido ao arresto.
O arresto de bens é uma medida preventiva adotada em processos judiciais para evitar que o devedor, de má-fé, esvazie seu patrimônio e torne difícil a execução de uma eventual condenação. Por meio do arresto, uma parte pode requerer ao juiz que determine a indisponibilidade de bens do devedor, garantindo a eficácia da futura execução.
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