Norma garante que benefício social seja destinado às famílias em situação de vulnerabilidade e preserva o direito de dependentes sem envolvimento com o crime.
O Governo do Amazonas sancionou a Lei nº 8.477, de 14 de julho de 2026, de autoria da deputada estadual Joana Darc (UB), que proíbe o acesso ao benefício do auxílio-aluguel a pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes hediondos. A nova legislação tem como objetivo assegurar que os recursos públicos destinados à assistência social sejam direcionados a quem realmente necessita.
A lei estabelece que a vedação será aplicada durante todo o cumprimento da pena e permanecerá por cinco anos após o seu encerramento, salvo decisão judicial em contrário. A medida alcança apenas os condenados e não prejudica os dependentes legais que comprovem não ter qualquer envolvimento ou benefício decorrente da prática criminosa.
Autora da proposta, Joana Darc destacou que a iniciativa fortalece a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e preserva a finalidade social do benefício.
Mais eficiência
Na justificativa do Projeto de Lei nº 897/2024, que deu origem à nova legislação, a parlamentar ressalta que o auxílio-aluguel foi criado para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social e que a concessão do benefício deve observar critérios que garantam sua correta destinação.
O texto também destaca que a medida preserva os direitos dos familiares e dependentes que não tenham participação ou vantagem decorrente do crime, evitando punições indiretas a pessoas inocentes.
A Lei nº 8.477 determina ainda que caberá ao Poder Executivo regulamentar sua aplicação. Com a sanção da norma, o Amazonas passa a contar com mais um instrumento para assegurar maior eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos benefícios assistenciais concedidos pelo Estado.
Foto: Antônio Humberto


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