Justiça autoriza paciente a cultivar cannabis para fins medicinais no Amazonas

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A Justiça Federal concedeu um habeas corpus que garante a uma amazonense o direito de importar sementes e plantar até 21 cannabis (maconha) para fins medicinais. A paciente, que terá o nome preservado, foi diagnosticada com transtornos neurológicos, incluindo ansiedade, depressão e transtorno de pânico. Subprodutos da cannabis, como o canabidiol, já são utilizados em tratamentos de saúde, embora não haja regulamentação específica sobre o tema.

A decisão, assinada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, permite que a paciente importe as sementes e realize o cultivo sem o risco de prisão. Ela apresentou laudos médicos comprovando a ineficácia dos medicamentos convencionais e a melhora após o uso de derivados da cannabis. Embora já tenha autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar canabidiol, optou pelo plantio, considerado mais econômico.

O advogado Nivaldo Luiz Pereira da Silva Junior, especializado em questões relacionadas à cannabis, considera a decisão histórica no Amazonas. Segundo ele, não há conhecimento de outro habeas corpus concedido para um paciente em Manaus desde 2021. A alternativa do cultivo pode beneficiar pacientes que necessitam de tratamento contínuo.

Jurisprudência e Uso Medicinal da Cannabis no Brasil

Na decisão que autorizou o plantio, a juíza Jaiza Fraxe ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente concedido habeas corpus para o cultivo de cannabis em casos de pacientes que utilizam a planta para fins medicinais. Além disso, ela mencionou que o Ministério Público Federal (MPF) manifestou apoio ao cultivo no caso da paciente amazonense.

Em 26 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que definiu como limite máximo para porte pessoal 40 gramas ou seis plantas fêmeas, considerando o indivíduo como usuário e não traficante. Essa decisão foi vista como uma descriminalização da maconha, embora o uso já não fosse crime, mas sim a comercialização.

O advogado Nivaldo Luiz Pereira da Silva Junior afirma que a decisão do STF teve pouca influência no habeas corpus do caso amazonense, uma vez que o STJ já possuía jurisprudência anterior sobre casos de plantio. No entanto, ele considera o julgamento na Suprema Corte importante para desmistificar o debate.

Quanto ao tratamento, o médico amazonense Alberone Sales, especialista no uso de cannabis para saúde, explica que a planta contém substâncias que interagem com o corpo humano, aliviando sintomas de diversas doenças e transtornos neurológicos. O sistema endocanabinoide, presente em nosso organismo, é responsável por essas interações.

Os subprodutos da cannabis podem ser indicados para controlar convulsões, dores, insônia, ansiedade e depressão. Segundo a Kaya Mind, especializada em dados sobre o mercado da cannabis medicinal, existem cerca de 50 mil usuários autorizados no Brasil. Com uma regulamentação mais ampla, esse número poderia chegar a 6,9 milhões.

O uso da cannabis é uma alternativa para tratamentos refratários, que não respondem bem à terapia inicial. Embora a medida possa evoluir, ela já se mostrou crucial em casos em que outras opções não surtiram efeito para o paciente.

No mercado brasileiro, há 153 empresas atuando e 439 produtos à base de cannabis autorizados para importação. Estima-se que, com uma regulamentação mais abrangente, o setor movimentaria cerca de R$ 9,5 bilhões anualmente.

Uma pesquisa do Instituto Datafolha revelou que 76% dos brasileiros apoiam o uso medicinal da cannabis, enquanto 22% são contrários. Apenas 1% se mostrou indiferente à questão, e 2% não tinham opinião formada.

Fonte: A Crítica

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