Já é lei estadual – Lei nº 6.403/2023 -, a proposta de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que normatiza a divulgação, nos sítios eletrônicos de hospitais públicos e privados, informações sobre pacientes que derem entrada na emergência em estado inconsciente, sem documentos e desacompanhados.
“O que até então acontecia pela boa vontade do serviço social das unidades públicas e privadas de saúde, agora passa a ser obrigatório por lei. Isso ameniza a angústia e o sofrimento dos familiares que, não raras vezes, precisam rodar os hospitais até encontrar a pessoa hospitalizada. Além disso, muitos pacientes são alérgicos a medicamentos e, como estão inconscientes, não podem informar ao médico. Se houver a rápida identificação, isso pode ajudar a salvar vidas”, falou.
Caberá à unidade de saúde a divulgação de informações objetivas, tais como: data de entrada do paciente, idade aparente, altura, cor da pele e cor do cabelo. Também poderão ser informadas características únicas, como a presença de tatuagens ou cicatrizes, preservando-se, porém, a imagem e a intimidade do paciente.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Flamengo x Bahia decidem vaga nas semifinais da Copa do Brasil
set
Semifinais da Copa do Brasil 2024: Datas, confrontos e premiação
set
Neymar celebra chegada de Memphis Depay ao Corinthians
set
Erro de comunicação: contrato de Memphis Depay com o Corinthians é corrigido
set
Atlético-MG e São Paulo decidem vaga nas semifinais da Copa do Brasil
set
Coligação de Roberto Cidade faz quatro caminhadas simultâneas em bairros de Manaus
set