Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. O prazo inicial, que terminaria em 31 de dezembro de 2023, foi prorrogado.
Em outubro, mais de 1,8 milhão de empresas foram notificadas pela Receita sobre pendências tributárias. Caso não quitem os débitos, estarão sujeitas à exclusão do regime a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Para contestar o termo recebido na notificação, o empreendedor precisa enviar o pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, por meio de protocolo via internet.
Entenda o Simples Nacional
Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado que reúne seis tributos federais em uma única guia de pagamento. Ele oferece carga tributária reduzida e menos burocracia para pequenas empresas, mas exige que os empreendedores mantenham as obrigações fiscais em dia.
Dívidas e impacto
Segundo a Receita, são 1.121.419 MEIs e 754.915 MPEs com pendências, totalizando R$ 26,7 bilhões em dívidas. O não pagamento pode acarretar:
- Perda de benefícios fiscais;
- Cancelamento de alvarás;
- Dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos.
Como regularizar?
Empresas notificadas receberam um termo de exclusão, disponível no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou nos portais e-CAC e Regularize.
Etapas de regularização:
- Acessar o Relatório de Pendências que acompanha o termo;
- Pagar as dívidas, à vista ou parceladas, em até 30 dias após a leitura da notificação;
- Caso não visualize o termo em até 45 dias, o prazo de pagamento será iniciado automaticamente.
Empresas que quitarem as pendências terão o termo de exclusão cancelado sem necessidade de comparecer à Receita. Quem não regularizar será desenquadrado do regime, com os MEIs sendo excluídos também do SIMEI.
Vantagens para regularização
A Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferecem benefícios como:
- Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais;
- Parcelamento em até 133 vezes;
- Redução da parcela inicial, facilitando a adesão ao programa.
A primeira parcela das negociações deve ser paga até 31 de janeiro de 2025.
Benefícios para quem regulariza
Manter os impostos em dia permite ao MEI:
- Acessar benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade;
- Participar de compras públicas;
- Facilitar o acesso a crédito.
Atenção adicional: é necessário entregar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) e emitir as guias DAS pendentes para evitar novos problemas.
Após a exclusão, os empreendedores ainda podem contestar a decisão em até 30 dias, mas só poderão retornar ao regime após quitação total das dívidas.
“Sem organização fiscal, aumentam os riscos de inadimplência. Regularizar as pendências agora é essencial para manter os benefícios e garantir a continuidade dos negócios”, alerta Cassius Leal, CEO da Advys Contabilidade.
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(Foto de capa: Divulgação)
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