Já é lei estadual – Lei nº 6.403/2023 -, a proposta de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que normatiza a divulgação, nos sítios eletrônicos de hospitais públicos e privados, informações sobre pacientes que derem entrada na emergência em estado inconsciente, sem documentos e desacompanhados.
“O que até então acontecia pela boa vontade do serviço social das unidades públicas e privadas de saúde, agora passa a ser obrigatório por lei. Isso ameniza a angústia e o sofrimento dos familiares que, não raras vezes, precisam rodar os hospitais até encontrar a pessoa hospitalizada. Além disso, muitos pacientes são alérgicos a medicamentos e, como estão inconscientes, não podem informar ao médico. Se houver a rápida identificação, isso pode ajudar a salvar vidas”, falou.
Caberá à unidade de saúde a divulgação de informações objetivas, tais como: data de entrada do paciente, idade aparente, altura, cor da pele e cor do cabelo. Também poderão ser informadas características únicas, como a presença de tatuagens ou cicatrizes, preservando-se, porém, a imagem e a intimidade do paciente.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Tecnologia ajuda a combater desmatamento no Brasil
Grupo de grávidas de unidade de saúde da Prefeitura de Manaus realiza primeiro encontro de 2026
Plenário Ruy Araújo aprova proposta de Roberto Cidade que amplia proteção ao consumidor de operadoras de TV por assinatura e internet
Falta de remédios básicos em UBS leva MP a acionar Prefeitura e Secretaria de Saúde de Manacapuru
Joana Darc celebra nova estrutura para delegacia de crimes contra os animais no Amazonas
Presidente da Aleam critica ataque do prefeito às instituições e rebate ofensas pessoais