O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para manter válido o trecho da Lei de Drogas que trata do porte de entorpecentes para consumo pessoal, defendendo que o porte para uso pessoal seja punido com medidas socioeducativas, e não com efeitos penais, conforme previsto na lei após alteração em 2006.
Toffoli se manifestou durante o julgamento sobre a descriminalização do uso pessoal de maconha, introduzindo uma terceira corrente de entendimento sobre o tema. Ele destacou que a previsão da lei deve ser aplicável ao usuário de entorpecentes, mantendo as sanções administrativas e não penais. Em sua visão, os casos de usuários devem permanecer sob a jurisdição das áreas da Justiça responsáveis por casos criminais.
O ministro alertou que declarar o artigo inconstitucional ou aplicar um entendimento diferenciado nos casos de uso de maconha pode ter repercussões para casos envolvendo outras drogas. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana seguinte.
Com o voto de Toffoli, há atualmente 5 votos no STF para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, enquanto outros 4 ministros, incluindo Toffoli, não se pronunciaram nesse sentido, o que ainda não configura maioria para definir se o uso de maconha é ou não crime.
O STF também debate um critério para diferenciar usuários de traficantes, havendo maioria para estabelecer a diferença, mas ainda sem definição específica.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que, mesmo se a decisão for pela descriminalização, o ato de consumir drogas permanecerá ilícito, porém não configurará crime. Barroso ressaltou que dois pontos estão sendo analisados: se o porte da droga será considerado um ilícito administrativo ou penal, e se será possível estabelecer uma quantidade de droga para distinguir usuário de traficante.
Votos anteriores:
- Gilmar Mendes: Inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas reajustou seu voto para contemplar a maconha. Considerou que o porte da substância para consumo pessoal não é crime se estiver entre 25 e 60 gramas ou forem seis plantas fêmeas.
- Edson Fachin: Defendeu a liberação do porte apenas para maconha, mantendo as demais drogas proibidas. Propôs que o Congresso estabeleça uma lei para distinguir usuário e traficante, incluindo quantidades mínimas para essa caracterização.
- Rosa Weber: Votou pela descriminalização do porte de drogas, considerando a criminalização desproporcional.
- Luís Roberto Barroso: Propôs que a descriminalização do porte individual seja apenas para maconha, com critérios específicos de quantidade para caracterização de usuário.
- Alexandre de Moraes: Propôs que o porte de maconha para consumo pessoal não seja considerado crime, com critérios de quantidade e considerações adicionais para diferenciar usuário de traficante.
- Cristiano Zanin: Votou contra a descriminalização do porte, argumentando que poderia agravar problemas de saúde relacionados ao vício, mas propôs uma quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.
- André Mendonça: Votou pela manutenção da Lei de Drogas, considerando necessário diferenciar usuário de traficante e apresentando argumentos sobre os danos à saúde causados pelo uso de maconha.
- Nunes Marques: Concordou com a manutenção da lei, defendendo a diferenciação entre usuário e traficante e destacando que a lei, mesmo despenalizando, mantém a conduta como crime, punível com medidas alternativas.
Ainda não há uma maioria definitiva no STF sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, mas há um consenso em formação sobre a necessidade de estabelecer critérios claros para diferenciar usuários de traficantes.
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